Há uma grande falha nesse pensamento.. Já quando fazia faculdade ele me foi assim apresentado, ao tempo da introdução do CTB.. por um professor, procurador da justiça militar.. Entendo que quem alegar a pontaria responderá por tentativa de homicídio.. e será julgado pelo tribunal do juri.. Há um exagero sim nas reformas pontuais da legislação penal.. mas não é o caso de alegar intenção de atropelar para responder na pena do CP art. 129 assim escapando do CTB, por que, nesse caso, como o veículo é considerado arma.. deverá responder por tentativa de homicídio.. e a pena será bem maior que aquela do CTB..